Até o momento, as aulas nas redes públicas e particulares do Paraná devem inicair o ano letivo de 2021 em fevereiro. Apesar da incerteza, a compra de material escolar já é uma preocupação. Por isso, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP) preparou dicas importantes para orientar os consumidores e garantir seus direitos.
Materiais de uso coletivo, como de higiene e limpeza, não devem ser solicitados na lista das escolas. As instituições de ensino também não podem exigir marcas ou locais de compra específicos para o material. Isso configura venda casada e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
As exceções ficam por conta apenas de artigos que não são vendidos no comércio, como apostilas próprias. Materiais como livros podem ser reaproveitados. Sendo permitido exigir novos apenas se a versão estiver sido atualizada.
Veja mais dicas:
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